1/12/2019
Qual é o prazo para o Cupom Fiscal Eletrônico (NFC-e)?
Confira abaixo os prazos atualizados da obrigação pelo uso da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) divulgados pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais:
- 1º de março de 2019: contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes deste Estado a contar da referida data;
- 1º de abril de 2019: contribuintes enquadrados com CNAE 4731-8/00 (comércio varejista de combustíveis para veículos automotores), ou contribuintes com receita bruta anual* superior a R$100.000.000,00 em 2018;
- 1º de julho de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$15.000.000,00 e R$100.000.000,00 em 2018;
- 1º outubro de 2019: contribuintes com receita bruta anual entre R$4.500.000,00 e R$15.000.000,00 em 2018;
- 1º de fevereiro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$1.000.000,00 e R$ 4.500.00,00 em 2018;
- 1º de junho de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 500.000,00 e R$ 1.000.000,00 em 2018;
- 1º de setembro de 2020: contribuintes com receita bruta anual entre R$ 120.000,00 e R$ 500.00,00 em 2018;
As microempresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 120.000,00 não serão obrigadas a utilizar a NFC-e.
Diante desses prazos, é importante providenciar um sistema que faça a emissão desse tipo de cupom. A Visio Software desenvolveu um sistema simples e de fácil implantação, que permite à empresa estar de acordo com as exigências, não correndo riscos em desobedecer a lei.
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